- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo 1001363-18.2019.5.02.0047, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRATAMENTO INADEQUADO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO . HUMILHAÇÕES E XINGAMENTOS. DESFAZIMENTO DE TRABALHO FEITO. ATRIBUIÇÃO DE TAREFAS MAIS GRAVOSAS COMO FORMA DE PENALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante faz jus ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que ficou provado que os superiores hierárquicos da empresa a tratavam de forma desrespeitosa e vexatória. Para se chegar à conclusão diversa, como pretende a reclamada, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma vez que tal montante não é desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pela empregada . Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. VIOLAÇÃO REFLEXA E INDIRETA DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A indicação de violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, em fase recursal extraordinária, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, configura apenas violação reflexa ao Texto Constitucional, haja vista que, para sua constatação, é necessário o exame da legislação infraconstitucional pertinente ao caso. Agravo desprovido . RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E LAVAGEM DE UNIFORME. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. No caso, a Corte de origem, soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou que a norma coletiva aplicável ao contrato de trabalho da autora prevê o pagamento de indenização caso a empregadora não realize a manutenção e lavagem dos uniformes dos trabalhadores. O Regional concluiu que a reclamante faz jus ao pagamento da indenização pleiteada, uma vez que resultou comprovado que a reclamada não efetuava a manutenção e lavagem dos uniformes. Diante do entendimento adotado pelo Tribunal a quo , para se concluir de forma diversa, como pretende a reclamada, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na ausência de preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte transcreveu a íntegra do acórdão regional em relação aos temas impugnados, em vez de indicar os respectivos trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido . MULTA NORMATIVA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento de multa normativa, em razão do descumprimento do instrumento normativo pela empregadora. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001363-18.2019.5.02.0047. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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