- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000900-82.2019.5.10.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ANISTIA DA LEI Nº 8.878/94. ALEGAÇÃO DE QUE O ENQUADRAMENTO DETERMINADO À ÉPOCA DA READMISSÃO ESTARIA INCORRETO POR NÃO HAVER CONSIDERADO O TEMPO DE AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DO RECLAMANTE DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL PREVISTA NAS SÚMULAS Nº 294, IN FINE , E 452 DO TST. IMPROCEDÊNCIA. O Regional concluiu que, transcorridos cerca de dez anos entre a readmissão do reclamante por força de anistia concedida com fulcro na Lei nº 8.878/94 e a propositura da ação, operou-se a prescrição total do direito de ação quanto à pretensão de discutir a correção do enquadramento à luz da suposta desconsideração do tempo de afastamento. Realmente, uma vez anistiado o empregado e retornado aos quadros de seu empregador, não há motivo juridicamente relevante para fazer-se distinção entre a modalidade prescricional aplicável à pretensão de eventual reenquadramento dele, por um lado, e àquela própria de qualquer outro empregado, para efeito da Súmula nº 275, II, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. PEDIDO SUCESSIVO. CONCESSÃO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS PERIÓDICAS AUTOMÁTICAS A CONTAR DA DATA DE READMISSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE NORMA LEGAL OU CONTRATUAL QUE CONFIRA TAL DIREITO. Segundo o Regional, não foi demonstrada a existência de eventual norma jurídica sobre a qual se assentaria o pedido sucessivo, a saber, a pretensão de progressões funcionais automáticas periódicas, acrescentando que "a própria Lei nº 5.645/1970, que encerra clientela diversa, apenas trata da questão de forma geral (art. 6º), enquanto o Decreto nº 6.657/2008 nada dispõe sobre o aspecto. Já o Decreto nº 84.669/1980 regula a carreira dos ocupantes de cargos regidos pela Lei nº 8.112/1990, cuja equiparação é refutada expressamente na petição inicial. E ainda assim ele não consagra o caráter automático suscitado pela parte autora, prestigiando, na verdade, o resultado de avaliações periódicas". Por outro lado, o Anexo CLXX da Lei nº 11.907/2009 trata apenas do valor máximo da remuneração dos empregados beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, considerados nível do cargo ou emprego, as quatro referências para cada um daqueles níveis e o termo inicial dos efeitos financeiros. Já a invocação genérica da Lei nº 8.691/93 como fonte normativa da pretensão deduzida em Juízo, sem que tenha sido indicado com precisão qual de seus 31 artigos teria sido porventura afrontado pelo Regional, não satisfaz o requisito formal contida na atual redação da Súmula nº 221 do TST. Por fim, os artigos 2º da Lei 8.878/94 e 471 da CLT nada estipulam acerca dos efeitos processuais da ausência de indicação do fundamento jurídico da pretensão deduzida em Juízo, ou mesmo acerca de eventuais progressões funcionais automáticas periódicas após a readmissão decorrente de anistia, motivo pelo qual tampouco ensejam a reforma do despacho ora agravado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000900-82.2019.5.10.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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