- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020423-44.2015.5.04.0381, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE FACÇÃO NÃO CONFIGURADO. COMPROVAÇÃO DE INGERÊNCIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 221 DO TST E NO ARTIGO 896, ALÍNEA "A", DA CLT. No caso, sustenta a quarta reclamada que deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária, apontando, para tanto, contrariedade à Súmula nº 331 do TST e divergência jurisprudencial. No entanto, a invocação de contrariedade à Súmula nº 331 do TST, sem a indicação expressa do item que reputa afrontado, não viabiliza o processamento do recurso de revista, haja vista a aplicação, por analogia, do disposto na Súmula nº 221 do Tribunal Superior do Trabalho. A alegada divergência jurisprudencial, por outro lado, também não ficou demonstrada, na medida em que os arestos trazidos para cotejo são inservíveis ao confronto de teses, porquanto oriundos de órgãos jurisdicionais não contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. TRABALHO REALIZADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INESPEÇÃO E AUTORIZAÇÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 85, ITEM VI, DO TST. Na hipótese, consta da decisão recorrida que o reclamante laborava em condições insalubres e que não havia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a prorrogação de jornada, nos termos do artigo 60 da CLT. Com efeito, dispõe a Súmula nº 85, item VI, desta Corte, in verbis : " não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT ". A licença prévia da autoridade competente para a celebração do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade do regime compensatório, previsto em norma de ordem pública, de modo que o seu descumprimento acarreta a invalidade do acordo compensatório, nos termos da Súmula nº 85, item VI, desta Corte, já que não se trata de mera inobservância de formalidade legal. Assim, é devido o pagamento das horas extras integrais com os adicionais respectivos. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE NÃO ASSISTIDA POR SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL. Não é devido o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por seu sindicato, consoante o disposto no item I da Súmula nº 219 do TST, que assim dispõe: "Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305 da SBDI-I)". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020423-44.2015.5.04.0381. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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