JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000340-10.2018.5.20.0008

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo 0000340-10.2018.5.20.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. PERÍODO DESTINADO A PROCESSO SELETIVO . O Regional, com base nos elementos de prova, concluiu que, uma vez que o reclamante estava à disposição da primeira reclamada e sujeito ao seu poder diretivo, o período destinado ao processo seletivo deve ser anotado na CTPS do empregado, pois se trata de período de experiência. Destarte, como o suposto processo seletivo era, na verdade, período de treinamento, que se insere na dinâmica produtora da empresa e se caracteriza como tempo à disposição, equipara-se ao período do contrato de experiência, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego. Não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Constata-se que a reclamada não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria, objeto do seu apelo, de modo que a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT também não foi satisfeita. Não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000340-10.2018.5.20.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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