JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000500-39.2020.5.17.0011

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Agravo 0000500-39.2020.5.17.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. TENDINOPATIA DO OMBRO ESQUERDO , NEXO CONCAUSAL E CULPA DA RECLAMADA COMPROVADOS. DOENÇA OCUPACIONAL CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. O acórdão regional traz as premissas de que a doença da reclamante não é degenerativa, mas patologia mista, tendo o labor entre suas causas, e de que houve culpa da reclamada, concluindo que ficaram comprovados os elementos caracterizadores da sua responsabilidade civil. Assim, para se chegar à conclusão diversa quanto à existência de dano, nexo concausal e culpa empresarial, seria necessário o revolvimento da valoração do contexto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza recursal extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido. PENSÃO MENSAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, fundada na aplicação do entendimento de que o magistrado tem o poder discricionário quanto à eleição da melhor forma de garantia da execução, se por meio de constituição de capital ou pela inclusão em folha de pagamento, esclarecendo-se que não se constata no acórdão regional a determinação de inclusão do pensionamento em folha de pagamento, apenas a constituição de capital. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000500-39.2020.5.17.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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