JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000623-47.2018.5.05.0009

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Recurso de Revista 0000623-47.2018.5.05.0009, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSPORTE DE VALORES - AJUDANTE DE CAMINHÃO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO. 1. O reclamante foi contratado como ajudante de caminhão de entrega de mercadorias, mas também realizava o transporte de valores. 2. De acordo com a jurisprudência do TST, a utilização de empregados sem o devido treinamento para o transporte de valores, atividade estranha às suas funções, lesa a dignidade humana do trabalhador, por submetê-lo a situação potencialmente lesiva à sua integridade física, razão pela qual deve ser objeto de indenização pelo dano moral ocasionado (vilipêndio à incolumidade psicológica do empregado, tutelada nos arts. 5º, V e X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000623-47.2018.5.05.0009. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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