JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010625-89.2018.5.15.0141

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
09/12/2022

TST – Recurso de Revista 0010625-89.2018.5.15.0141, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS - DIFERENÇAS SALARIAIS - ABONO SALARIAL - SERVIDOR PÚBLICO - LEI MUNICIPAL Nº 3.096/11 - ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, o deferimento de diferenças salariais, fundadas na inobservância do art. 37, X, da Constituição Federal, com base no princípio da isonomia, visando à recomposição dos padrões salariais dos servidores municipais ante a distorção decorrente da concessão de abonos fixos a diferentes categorias de servidores, encontra óbice na Súmula Vinculante nº 37 do STF. Precedentes do STF e da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A SBDI-1 do TST firmou entendimento no sentido de que, para se atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso de revista deve apresentar a transcrição do trecho da decisão recorrida no qual tenha sido apreciada a matéria objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010625-89.2018.5.15.0141. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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