JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002014-48.2012.5.15.0145

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002014-48.2012.5.15.0145, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 22/04/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 . JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO NOVO CPC (ARTIGO 543-B, § 3º, DO CPC/1973). DIFERENÇAS SALARIAIS. REVISÃO GERAL ANUAL SEM DISTINÇÃO DE ÍNDICES. DISTORÇÕES. LEIS MUNICIPAIS. SÚMULA VINCULANTE 37/STF. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação do art. 37, X, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 . JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO NOVO CPC (ARTIGO 543-B, § 3º, DO CPC/1973). DIFERENÇAS SALARIAIS. REVISÃO GERAL ANUAL SEM DISTINÇÃO DE ÍNDICES. DISTORÇÕES. LEIS MUNICIPAIS. SÚMULA VINCULANTE 37/STF. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. A revisão geral anual concedida sob a forma de abono único não atende à determinação contida no art. 37, X, da Constituição Federal. O deferimento das diferenças salariais decorrentes da disparidade dos reajustes encontra guarida no referido dispositivo constitucional. Na hipótese dos autos , o Município Reclamado concedeu reajustes salariais por meio de abonos em valores fixos a diferentes categorias de servidores, sem observar a exigência constitucional da identidade entre os índices adotados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002014-48.2012.5.15.0145. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 22/04/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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