- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000733-56.2014.5.09.0015, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou sua convicção em conformidade com fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA - ART. 224, § 2º, DA CLT - NÃO CONFIGURAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. A situação fática delineada no acórdão regional evidencia que os substituídos, no exercício da função de "Assistente A em Unidade de Apoio", não detinham fidúcia especial, restando ausente o requisito essencial para o seu enquadramento em cargo de confiança bancária. Por consequência, submetem-se à jornada de seis horas. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidem as Súmulas nºs 102, I e II, e 126 do TST. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - 7ª E 8ª HORAS - CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. Tratando-se de condenação ao pagamento de prestações periódicas, o julgador está autorizado a proferir sentença com efeitos futuros, condicionados ao período em que perdurarem as circunstâncias fáticas que fundamentaram a decisão. Esta Corte ad quem tem reiteradamente entendido que, na hipótese de o contrato de trabalho encontrar-se em vigor posteriormente ao ajuizamento da reclamação trabalhista, para se evitar o aforamento de sucessivas demandas com o mesmo objeto, as parcelas vincendas devem integrar a condenação, enquanto perdurar a situação de fato que amparou seu acolhimento. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO - BENEFICIÁRIOS DA AÇÃO - LIMITAÇÃO DO ALCANCE. 1. O Tribunal Regional, na decisão dos embargos de declaração, estabeleceu que o deferimento das horas extraordinárias limita-se aos empregados que prestavam serviços para o réu na base territorial do sindicato autor e com contrato vigente no momento da propositura da ação. 2. O Banco reclamado postula a reforma do acórdão regional para que o deferimento das horas extraordinárias limite-se aos substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator, na forma do art. 2º-A da Lei 9.494/1997. 3. Todavia, a jurisprudência majoritária desta Corte Superior é no sentido de que, no caso de procedência do pedido, são erga omnes os efeitos da coisa julgada formada em sentença proferida em ação coletiva, sem limitação territorial, em face do disposto no art. 103 do CDC. Precedentes. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Consoante o entendimento assentado na Súmula nº 219, III, do TST, são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual. Não se há de falar em comprovação dos requisitos do art. 14 da Lei nº 5.584/1970, pois seria exigência material juridicamente incompatível com a substituição processual ampla. Agravo de instrumento do Banco reclamado desprovido. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO PROFISSIONAL - LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INTEGRAÇÕES DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - TEMA 1166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Tribunal Regional manteve a declaração de incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão do Sindicato autor quanto à integração dos reflexos das horas extraordinárias deferidas no presente feito no cálculo para apuração da aposentadoria a ser recebida pelos substituídos. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que se inclui na competência material da Justiça do Trabalho a análise desse pedido. Recentemente o Supremo Tribunal Federal editou o Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral, firmando tese de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada" . 3. No caso, as horas extraordinárias estão sendo demandadas judicialmente, em ação ajuizada pelo Sindicato profissional exclusivamente em face do empregador (patrocinador), não havendo discussão quanto ao direito à complementação de aposentadoria, mas, sim, pretensão de reflexos das verbas salariais ora deferidas na complementação. Assim, a Justiça do Trabalho é competente para examinar a controvérsia. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRASIL - SINDICATO PROFISSIONAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Segundo a exegese do art. 8°, III, da Constituição da República, deve ser reconhecida a possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representam. No caso, o sindicato profissional pretende o recebimento de horas extraordinárias devidas aos substituídos, decorrentes da descaracterização do exercício de cargo de confiança. A fonte das lesões é comum a todos os empregados interessados, os direitos reivindicados têm origem comum e afetam vários indivíduos da categoria, devendo ser considerados direitos individuais homogêneos, possibilitando a autuação do sindicato profissional como substituto processual. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. REMUNERAÇÃO DAS 7ª E 8ª HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - SÚMULA Nº 109 DO TST. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional acerca da inviabilidade de compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função está em sintonia com a Súmula nº 109 do TST. A Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST trata de uma peculiaridade específica da Caixa Econômica Federal, não se aplicando ao Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS - INCLUSIVE SÁBADOS - PREVISÃO COLETIVA. No caso dos autos, existe norma coletiva determinando a repercussão das horas extraordinárias também sobre os sábados, o que afasta a incidência da Súmula nº 113 do TST e a jurisprudência trazida a cotejo, que não tratam de situação idêntica. Incidência do óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000733-56.2014.5.09.0015. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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