- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Agravo 0001116-42.2016.5.08.0128, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEXTA RECLAMADA, POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "A", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na deserção do recurso de revista e na aplicação do artigo 255, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Na hipótese, extrai-se da decisão agravada que, na ocasião da interposição do recurso de revista, embora a sexta reclamada tenha comprovado o pagamento do depósito recursal devido, não efetuou o recolhimento das custas processuais, motivo pelo qual assiste razão ao Tribunal a quo quanto à decretação da deserção do apelo da parte. Agravo desprovido . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA, SORVETERIA CREME MEL S.A.. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "A", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na deserção do recurso de revista e na aplicação do artigo 255, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Na hipótese, extrai-se da decisão agravada que, na ocasião da interposição do recurso de revista, embora a quarta reclamada tenha comprovado o pagamento do depósito recursal devido, não efetuou o recolhimento das custas processuais, motivo pelo qual assiste razão ao Tribunal a quo quanto à decretação da deserção do apelo da parte. Agravo desprovido . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA DÉCIMA RECLAMADA, MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "A", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na deserção do recurso de revista e na aplicação do artigo 255, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Na hipótese, extrai-se da decisão agravada que, na ocasião da interposição do recurso de revista, cabia à décima reclamada efetuar o depósito recursal no valor nominal remanescente da condenação ou no valor legal fixado à época da interposição do recurso, o que não se verificou. Ademais, a décima reclamada também não realizou o recolhimento das custas processuais, motivos pelos quais assiste razão ao Tribunal a quo quanto à decretação da deserção do apelo da parte. Agravo desprovido . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS SEGUNDA, TERCEIRA, QUINTA E SÉTIMA RECLAMADAS, VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA, ARAGUARINA AGROPASTORIL LTDA, BARÃO DE MAUÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E O.S. - PARTICIPAÇÕES S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "A", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na deserção do recurso de revista e na aplicação do artigo 255, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Na hipótese, extrai-se da decisão agravada que, na ocasião da interposição do recurso de revista, cabia à segunda, à terceira, à quinta e à sétima reclamadas efetuar o depósito recursal no valor nominal remanescente da condenação ou no valor legal fixado à época da interposição do recurso, o que não se verificou. Ademais, as reclamadas também não realizaram o recolhimento das custas processuais, motivos pelos quais assiste razão ao Tribunal a quo quanto à decretação da deserção do apelo das partes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001116-42.2016.5.08.0128. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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