JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000921-70.2022.5.17.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
03/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0000921-70.2022.5.17.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2025, p. 03/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LOCAL DE TRABALHO PRÓXIMO A TUBULAÇÕES COM CIRCULAÇÃO DE GASES INFLAMÁVEIS. EQUIPARAÇÃO à SITUAÇÃO DESCRITA NA NR16. REFLEXOS. OMISSÃO. 1. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante no tocante ao tema “adicional de periculosidade. Local de trabalho próximo a tubulações com circulação de gases inflamáveis”. 2. No entanto, verifica-se omissão quanto ao pedido relativo aos reflexos do adicional de periculosidade. 3. Diante da omissão identificada, deve ser deferido o provimento para acrescer à condenação da reclamada o pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos como aviso prévio e sua projeção, 13º salário, FGTS + 40%, férias + 1/3, RSR, horas extras, diferenças nas PLR de todo o período imprescrito, nos percentuais previstos da CCT e entrega de PPP retificado, sanando assim a irregularidade apontada. Embargos de declaração conhecidos e providos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000921-70.2022.5.17.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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