Mandado de Segurança 0000256-12.2021.5.17.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/11/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTOS VENCIDOS. NULIDADE ABSOLUTA. § 3º DO ART. 941 DO CPC. 1. O § 3º do art. 941 do CPC dispõe que "O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento". 2. Esta SbDI-2 firmou entendimento no sentido de que a não juntada das razões do voto vencido na p…