- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 02/03/2020
- Data de publicação
- 23/03/2020
TST – Mandado de Segurança 0000695-34.2018.5.06.0000, Rel. Breno Medeiros, Órgão Especial, j. 02/03/2020, p. 23/03/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA - NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DO VOTO VENCIDO. Não obstante o recurso ordinário revista-se de efeito devolutivo em profundidade, por força do art. 1.013, § 1º, do CPC, tem-se da dicção do § 3º do art. 941 do CPC clara imperatividade acerca da integração do voto vencido ao acórdão para todos os fins legais, não sendo suficiente a mera declaração nesse sentido. Por outro lado, a ausência de registro ou juntada dos fundamentos do voto vencido consubstancia hipótese de nulidade absoluta, independentemente da demonstração de prejuízo ou da inaplicabilidade do prequestionamento ao recurso ordinário, na esteira de julgado da SBDI-2 do TST. A relevância atribuída pelo CPC ao voto vencido reside na sua utilidade para a compreensão da ratio decidendi prevalecente e na viabilidade de superação da tese vencedora antes que adquira força vinculante, na lição de Fredie Didier. A nulidade declarada diz respeito apenas ao acórdão, não alcançando o julgamento, que se mantém íntegro, porquanto reflete o posicionamento já firmado da maioria daquele Colegiado, conforme precedente do STJ. Preliminar de nulidade processual acolhida . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000695-34.2018.5.06.0000. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/03/2020. Juntado aos autos em 23/03/2020.)
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