JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000511-76.2020.5.12.0021

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
12/12/2022

TST – Recurso de Revista 0000511-76.2020.5.12.0021, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 07/12/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A 37ª cláusula da CCT 2018/19 prevê que "fica vedado às escolas a dispensa sem justa causa do professor durante os 24 (vinte quatro) meses que antecedem a data em que o mesmo adquirir o direito à aposentadoria voluntária por tempo de serviço integral, independentemente da aplicação do fator previdenciário, desde que esteja no atual emprego, no mínimo, a 5 (cinco) anos ininterruptos". Por sua vez, o § 2º da referida cláusula dispõe: "o benefício previsto no ' caput' desta cláusula fica condicionado a comprovação expressa, por parte do professor(a), do tempo efetivo de trabalho que falta para sua aposentadoria, até 60 (sessenta) dias após o previsto para o início da sua estabilidade provisória". 2. No caso dos autos é incontroverso que os requisitos objetivos previstos no "caput" da indigitada CCT 2018/19 foram cumpridos pela autora, sendo tal fato suficiente para a conclusão de que dispensa ocorreu no período estabilitário. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o direito à estabilidade pré-aposentadoria se perfaz com o cumprimento dos requisitos objetivamente previstos na norma coletiva, sendo despicienda a prévia comunicação da condição ao empregador, notadamente porque a empresa detém amplo acesso às informações funcionais dos trabalhadores, e estes, por certo, desconhecem a iminência da dispensa sem justa causa. 4. No caso, a Corte Regional entendeu inexistir óbice ao poder potestativo patronal de rescindir a avença uma vez que a autora não comunicou previamente o empregador de que satisfez os pressupostos fáticos do direito à estabilidade. Assim, estando o acórdão recorrido em desconformidade com a atual jurisprudência pacificada desta Corte Superior, a reforma da decisão é medida que se impõe. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000511-76.2020.5.12.0021. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000396-04.2019.5.12.0017

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. INEXIGIBILIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A 37ª cláusula da CCT 2018/19 prevê que "fica vedado às escolas a dispensa sem justa causa do professor durante os 24 (vinte quatro) meses que antecedem a data em que o mesmo adquirir o direito à aposentadoria voluntária por tempo de serviço integral, independentemente da aplicaç…

Recurso de Revista 1000145-59.2021.5.02.0313

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - CONDIÇÕES - COMUNICAÇÃO PELO EMPREGADO . 1. Incontroverso nos autos que a norma coletiva impede a rescisão do contrato de trabalho quando faltarem menos de dois anos para a aposentadoria do empregado. A mesma cláusula coletiva fixa que, para a aquisição do direito, o empregado deve comunicar, por escrito, o empregador em até 30 dias da aquisição da estabilidade provisória. 2. Ocorre que, essa c…

Recurso de Revista 0020924-82.2017.5.04.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em convergência com a jurisprudência adotada nesta Corte no sentido de que a ausência de comunicação formal do empregado sobre a proximidade da aposentadoria não tem o condão de afastar o direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista na convenção coletiva , haja …

Recurso de Revista 0000333-56.2020.5.20.0005

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. EXIGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO NÃO RAZOÁVEL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se o empregado possui direito à estabilidade pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva, na hipótese em que ausente a comunicação formal à empregadora quanto ao preenchimento dos r…

Recurso de Revista 0020667-52.2020.5.04.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em situações envolvendo a temática da comunicação prévia ao empregador como condição para o empregado resguardar o direito à estabilidade pré-aposentadoria, esta Corte firmou entendimento no sentido de que a interpretação teleológica da norma coletiva torna prescindível a comunicaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.