JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020924-82.2017.5.04.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Recurso de Revista 0020924-82.2017.5.04.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em convergência com a jurisprudência adotada nesta Corte no sentido de que a ausência de comunicação formal do empregado sobre a proximidade da aposentadoria não tem o condão de afastar o direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista na convenção coletiva , haja vista o amplo acesso do empregador ao histórico profissional e previdenciário de seus empregados na convenção coletiva do trabalho. Assim, a consonância do acórdão regional com a jurisprudência impede o reconhecimento da transcendência política. Ademais, também não se verifica a presença de quaisquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020924-82.2017.5.04.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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