Recurso de Revista 0000333-56.2020.5.20.0005
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. EXIGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO NÃO RAZOÁVEL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se o empregado possui direito à estabilidade pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva, na hipótese em que ausente a comunicação formal à empregadora quanto ao preenchimento dos r…