JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020667-52.2020.5.04.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Recurso de Revista 0020667-52.2020.5.04.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em situações envolvendo a temática da comunicação prévia ao empregador como condição para o empregado resguardar o direito à estabilidade pré-aposentadoria, esta Corte firmou entendimento no sentido de que a interpretação teleológica da norma coletiva torna prescindível a comunicação formal por parte do empregado, uma vez que o empregador tem amplo acesso aos seus assentamentos profissionais. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020667-52.2020.5.04.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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