- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 12/12/2022
TST – Embargos de Declaração 0000733-04.2011.5.15.0077, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 12/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na hipótese, a decisão embargada manteve a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na forma da Súmula 219 do TST. 2. O Tribunal Regional registrou que a reclamante encontra-se assistida por sindicato da categoria profissional e declarou sua hipossuficiência econômica nos autos, o que justifica a concessão dos honorários advocatícios com base na Súmula 219 do TST. 3. A questão alegada pela reclamada, quanto ao fato de a entidade sindical não ter anexado aos autos carta de assistência e termo de credenciamento de advogados, carece do devido prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. 4. Nesse contexto, inexistentes os vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000733-04.2011.5.15.0077. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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