- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 12/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101970-64.2016.5.01.0055, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/12/2022, p. 12/12/2022
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, III, DO TST. 1. Decisão Regional na qual não se conheceu do agravo de petição do executado por inobservância do princípio da dialeticidade ao fundamento de que o "agravo de petição, sem qualquer preocupação em demonstrar o erro da decisão agravada, (...) limitou-se a repetir EXATAMENTE os argumentos expendidos em sede de Embargos à Execução" . Aparente violação do art.5º, LV, da Constituição da República, nos moldes do art. 896, §2º, da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EM FACE DA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO CARACTERIZADA. 1. No caso presente, constato haver transcendência, tendo em vista haver desrespeito a jurisprudência dominante desta Corte Superior. 2. Quanto à matéria de fundo, a Corte de origem não conheceu do agravo de petição do executado por inobservância do princípio da dialeticidade ao fundamento de que o "agravo de petição, sem qualquer preocupação em demonstrar o erro da decisão agravada, (...) limitou-se a repetir EXATAMENTE os argumentos expendidos em sede de Embargos à Execução" . 3. Tal entendimento se mostra dissonante daquele prevalecente nesta Corte Superior, o qual se orienta no sentido de compreender que em razão do efeito devolutivo em profundidade do agravo de petição, a mera repetição das razões dos embargos à execução (ou da impugnação aos cálculos de liquidação) no agravo de petição, por si só, não caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, notadamente quando seja possível depreender da leitura do recurso a delimitação da matéria e os valores impugnados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101970-64.2016.5.01.0055. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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