- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100566-70.2017.5.01.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/04/2025, p. 28/04/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da parte, por ausência de dialeticidade, consignando que o apelo se tratava “ de mera cópia (...) da sua arguição disposta em embargos à execução, acrescendo tão somente um par de precedentes judiciais que fia amparar suas teses ” e que “ não é cabível na situação em tela a excepcionalidade do item III da súmula nº 422 do e. TST, já que não se trata de recurso ordinário e sim agravo de petição ”. 2. Aparente violação do art.5º, LV, da Constituição da República, nos moldes do art. 896, §2º, da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da parte, por ausência de dialeticidade, consignando que o apelo se tratava “ de mera cópia (...) da sua arguição disposta em embargos à execução, acrescendo tão somente um par de precedentes judiciais que fia amparar suas teses ” e que “ não é cabível na situação em tela a excepcionalidade do item III da súmula nº 422 do e. TST, já que não se trata de recurso ordinário e sim agravo de petição ”. 2. Acerca da questão, é firme neste Tribunal Superior a compreensão de que, em razão do efeito devolutivo em profundidade, a mera repetição, no agravo de petição, das razões dos embargos à execução, por si só, não caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Considerando que o agravo de petição é recurso de natureza ordinária, aplica-se à hipótese o entendimento cristalizado no item III da Súmula 422 do TST, no sentido de somente se caracteriza o desrespeito ao princípio da dialeticidade quando as razões do apelo se mostrarem inteiramente dissociadas da decisão de primeiro grau. Precedentes de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100566-70.2017.5.01.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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