- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 12/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011179-76.2017.5.03.0049, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/12/2022, p. 12/12/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. REPASSE DOS REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO INDICAÇÃO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ARTIGO 896, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa ao fundamento de que o exame da transcendência da causa restou prejudicado diante ausência de fundamentação jurídica da insurgência à luz das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no artigo 896, "a", "b" e "c", da CLT . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. PROGRESSÕES SALARIAIS. 3. BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E HORAS DE SOBREAVISO - DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do recurso da empresa em relação aos temas "progressões salariais" e "base de cálculo" mediante aplicação do óbice da Súmula n° 422, I, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 4. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. No caso, verifica-se que a matéria não foi tratada na decisão monocrática e a agravante não opôs embargos de declaração, razão pela qual restou preclusa a oportunidade de insurgência quanto ao tema, conforme entendimento constante das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011179-76.2017.5.03.0049. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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