- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010831-04.2017.5.15.0153, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A conclusão da Corte Regional encontra-se lastreada nas provas dos autos, as quais "revelam que os representantes comerciais se auto geriam, ou seja, assumiam os riscos do empreendimento, inclusive, laborando em esquemas de plantões, não se pode falar em preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento de vínculo de emprego" . Portanto, o Tribunal Regional, com base na prova testemunhal produzida nos autos, concluiu que a prestação de serviços do reclamante era realizada com auto gerência, em que os representantes comerciais assumiam os riscos da atividade, não sendo possível o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes. Divergir de tal entendimento demandaria reexame de fatos e provas, o que é inviável nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010831-04.2017.5.15.0153. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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