JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020196-71.2021.5.04.0663

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/12/2022
Data de publicação
01/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020196-71.2021.5.04.0663, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/12/2022, p. 01/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REPRESENTANTE COMERCIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem concluiu que "não há prova contundente nos autos a demonstrar que o autor laborou para a empresa demandada na condição típica de empregado, sujeitando-se às suas ordens, pois, como ponderado na sentença, importa destacar que não há elementos suficientes no conjunto probatório a demonstrar que a prestação de serviços ocorresse de forma subordinada, de modo a autorizar a declaração da existência de vínculo de emprego entre as partes". Portanto, diante do quadro fático delineado no acórdão recorrido não há como se concluir de forma diversa sem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020196-71.2021.5.04.0663. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/12/2022. Juntado aos autos em 01/02/2023.)
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