JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012591-17.2017.5.15.0111

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
13/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012591-17.2017.5.15.0111, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. REVOGAÇÃO. LEI MUNICIPAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. Constatada possível contrariedade à Súmula 51, I, do TST é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. REVOGAÇÃO. LEI MUNICIPAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. Demonstrada possível contrariedade Súmula 51, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. REVOGAÇÃO. LEI MUNICIPAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que, ao contratar sob o regime da CLT, o ente público se equipara ao empregador privado em direitos e obrigações. A revogação da Lei Municipal 3.048/2009 pelo art. 74 da Lei Complementar 13/2014 que suprimiu o pagamento da gratificação GAE, configurou alteração lesiva do contrato de trabalho e violação do art. 468 da CLT. 2. Conforme se infere do acórdão regional, o autor percebeu por quatro anos a gratificação e após sua supressão da parcela não houve modificação das condições de trabalho. 3. A gratificação integra a remuneração do reclamante para todos os efeitos, não sendo aplicável ao caso a norma posterior, nos termos da Súmula 51, I, desta Corte, " As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento ". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012591-17.2017.5.15.0111. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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