JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001317-19.2015.5.02.0613

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
13/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001317-19.2015.5.02.0613, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Tribunal Regional registrou de forma satisfatória e completa os fundamentos pelos quais concluiu que não houve acidente de trabalho. 1.2. Observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo não provido. 2 - ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA 126 DO TST. Diante de firmes evidências da ausência de nexo de causalidade entre o alegado infortúnio com o trabalho desempenhado em prol da reclamada, o fato é que entendimento diverso acerca do quadro fático delineado pela Corte a quo , como pretende a Parte reclamante, encontra óbice na Súmula 126, do TST, porquanto demandaria o revolvimento dos elementos de prova dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001317-19.2015.5.02.0613. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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