- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
TST – Agravo 1000577-67.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 05/12/2022, p. 13/12/2022
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO “NÃO DEMITA”. DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO LIMINAR DEFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MANDAMUS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL COMPETENTE . AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão proferida em Correição parcial, na qual se deferiu a liminar requerida pelo Banco Bradesco S.A. para conceder efeito suspensivo ao Agravo Regimental interposto contra decisão prolatada no Mandado de Segurança nº 0101529-44.2022.5.01.000, com a consequente suspensão da ordem de reintegração, até que ocorresse o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Ocorre que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, constata-se que, em sessão realizada no dia 13/10/2022, foi julgado o mérito do Mandado de Segurança em que fora deferida a liminar, objeto da presente medida correicional. Nesse contexto, a Correição Parcial apresentada perdeu o seu objeto, ficando, por conseguinte, prejudicado o exame do presente Agravo. 3. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000577-67.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 05/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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