JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000388-89.2022.5.00.0000

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 1000388-89.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 05/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: CGCB /raa/wmf AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADOS DETERMINADA EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA PARA DAR EFEITO SUSPENVISO AO AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA CORREIÇÃO PARCIAL. EXAME DO AGRAVO PREJUDICADO. Trata-se de agravo contra decisão proferida em Correição Parcial que deferiu a liminar pleiteada pela Requerente para conceder efeito suspensivo ao Agravo Regimental interposto nos autos do Mandado de Segurança, com a consequente suspensão da ordem de reintegração dos Terceiros Interessados, até que ocorresse o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. Ocorre que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, constata-se que no dia 30.11.2022, a Juíza de primeiro grau proferiu sentença de mérito, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0100255-86.2022.5.01.0342, por meio da qual julgou procedente o pedido de reintegração dos Reclamantes. Nesse contexto, com a superveniência de sentença nos autos originários, perde o objeto o Mandado de Segurança, no qual se impugnava a concessão de tutela provisória de urgência na Reclamação Trabalhista, incidindo, para a espécie, os termos da Súmula nº 414, III. Por decorrência, fica configurada a perda superveniente do objeto da Correição Parcial, ante o esvaziamento da decisão corrigenda, como tem decidido este Órgão Especial. Precedentes. Em sendo assim, deve ser extinta a Correição parcial, por perda superveniente do objeto, ficando prejudicado o exame do Agravo, ante a falta do interesse de agir das partes. Agravo prejudicado . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000388-89.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 05/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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