- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
TST – Agravo 1000739-62.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 05/12/2022, p. 13/12/2022
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. UTILIZAÇÃO DA VIA CORREICIONAL PARA ATACAR DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PROFERIDA EM CORREIÇÃO PARCIAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCABÍVEL. NÃO PROVIMENTO. Revela-se incabível a utilização de Correição Parcial para impugnar decisão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, proferida também em Correição Parcial, de natureza administrativa, por não se tratar de hipótese prevista no artigo 13, caput , e parágrafo único, do RICGJT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000739-62.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 05/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.