JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000740-47.2022.5.00.0000

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/12/2022
Data de publicação
13/12/2022

TST – Agravo 1000740-47.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 05/12/2022, p. 13/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. UTILIZAÇÃO DA VIA CORREICIONAL PARA ATACAR DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PROFERIDA EM CORREIÇÃO PARCIAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCABÍVEL. NÃO PROVIMENTO. Revela-se incabível a utilização de correição parcial para impugnar decisão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, proferida também em Correição Parcial, de natureza administrativa, por não se tratar de hipótese prevista no artigo 13, caput , e parágrafo único, do RICGJT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000740-47.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 05/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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