- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
TST – Agravo 1000786-36.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 05/12/2022, p. 13/12/2022
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. REEXAME DO MÉRITO DA DECISÃO CORRIGENDA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de Agravo interposto contra decisão proferida em Correição Parcial, por meio da qual a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho julgou improcedente o pedido formulado, porquanto não demonstrado pela parte Requerente que a pretensão deduzida encontrava guarida nas hipóteses previstas no artigo 13 do RICGJT. 2. Conforme consignado na decisão ora agravada, o caso dos autos não se insere na hipótese de cabimento da Correição Parcial prevista no caput do aludido preceito regimental, uma vez que contra a decisão corrigenda que denegou seguimento ao Recurso de Revista cabe recurso próprio, qual seja, Agravo de Instrumento, na forma do artigo 896 da CLT, que, na espécie, foi interposto pelo Requerente. 3. Pelo parágrafo único do artigo 13 do RICGJT, impende consignar que a medida correicional igualmente não se viabiliza, tendo em vista que a Autoridade Requerida, ao denegar seguimento ao Recurso de Revista, apresentou os fundamentos pelos quais entendeu que as custas processuais recolhidas no feito não preenchiam os requisitos exigidos para a sua validade, o que levava à conclusão de que o apelo encontrava-se deserto. 4. Como se vê, a decisão corrigenda foi proferida de forma fundamentada, tendo a Autoridade Requerida pormenorizado os elementos que formaram sua convicção para a denegação de seguimento ao Recurso de Revista interposto, não ficando demonstrado nenhum vício procedimental, hábil a justificar a atuação excepcional do aludido Órgão Correicional. 5. Decisão agravada que ora se mantém, na forma em que proferida. 6. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000786-36.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 05/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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