JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000496-19.2020.5.02.0264

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000496-19.2020.5.02.0264, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. DESÍDIA. INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA POR PARTE DO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, por concluir que " a análise do conjunto probatório não deixa dúvidas sobre a inobservância dos procedimentos de segurança por parte do reclamante, o que evidência a grave desídia e confirma a penalidade aplicada". Diante desse contexto, a revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional acerca da ausência de ocorrência dos motivos ensejadores para despedida por justa causa demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Assim, tem-se que o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, I, II, III e IV, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000496-19.2020.5.02.0264. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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