JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000137-17.2016.5.13.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000137-17.2016.5.13.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS PATRIMONIAIS. TERMO FINAL. Diante de possível violação do artigo 950 do Código Civil, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS PATRIMONIAIS. TERMO FINAL. Esta Corte Superior tem entendido que o termo final do pensionamento é a data em que ocorrer o óbito ou o fim da convalescença do trabalhador, em respeito ao princípio da reparação integral. Nessa esteira, prevalece o entendimento de que é devida a pensão até o fim da convalescença, não havendo que se falar em termo final de 01 ano. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 950 do CCB e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000137-17.2016.5.13.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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