- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010452-51.2016.5.03.0147, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: RECURSOS EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.105/2015 E Nº 13.467/2017. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA COOPERATIVA E DAS RÉS MINERADORA COSTA JÚNIOR E OUTRAS. MÁTERIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA. VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. FRAUDE RECONHECIDA PELO TRT. SÚMULA N° 126/TST. Nota-se do julgado, tal como transcrito pela parte, que o vínculo de emprego entre o autor e as rés foi reconhecido não com base na impossibilidade da terceirização das atividades empresariais, mas sim em decorrência da fraude constatada na utilização da figura do cooperativismo. A referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing , e, por conseguinte, para a não aplicação do precedente fixado pelo STF no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252, o qual examinou a licitude da terceirização apenas no enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante. Assim, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pelo reclamante, mas pelo desvirtuamento da relação cooperada, não há falar em licitude da terceirização, já que utilizada a cooperativa com intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação (art. 9°). E como os elementos fáticos delineados pelo Juízo a quo são insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, fica inviável a reforma do julgado regional. Agravos conhecidos e desprovidos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COOPERATIVA - MATÉRIA REMANESCENTE. DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Ao transcrever trecho insuficiente da decisão do TRT, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a agravante não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o inciso III do mesmo dispositivo, tornando inviável a apreciação da alegação de violação da Constituição da República. Agravo de instrumento da Cooperativa conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010452-51.2016.5.03.0147. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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