JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010537-46.2020.5.15.0023

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Recurso de Revista 0010537-46.2020.5.15.0023, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 28/09/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Segundo se extrai do acórdão regional o autor permanece em pleno exercício do cargo em comissão, percebendo a respectiva gratificação. Na hipótese, o direito à incorporação de função está previsto no artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, segundo o qual "O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos". Não se verifica no referido dispositivo a possibilidade de incorporação enquanto o autor está ocupando a função que lhe proporciona remuneração superior a do cargo efetivo. Desse modo, considerando que a incorporação se destina à preservar a estabilidade financeira do trabalhador e que, no caso, não há qualquer preservação a ser feita, sob pena, inclusive, de enriquecimento ilícito do autor, que receberá em duplicidade pelo exercício da função gratificada. Recurso de revista conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010537-46.2020.5.15.0023. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010442-91.2021.5.15.0019

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. VANTAGEM PREVISTA NO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é direito dos servidores públicos celetistas a incorporação da gratificação de função, prevista no artigo 133 da Const…

Recurso de Revista 1000189-30.2020.5.02.0017

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, reproduzido na Lei Complementar Estadual nº 924/02, não fez distinção entre o regime jurídico adotado, se estatutário ou celetista, para…

Agravo em Agravo de Instrumento 0012289-56.2017.5.15.0056

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS. ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO POR EMPREGADO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO AOS SERVIDORES ESTADUAIS ESTATUTÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos sobre a inexistência de transcendência da pretensão recursal de reforma do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010527-11.2021.5.15.0041

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. 1. O acórdão regional deixou claro que a autora ocupou função de confiança por mais de dez anos em período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017, tendo garantido o direito à incorporação da gratificação, nos termos do art. 133 da Constituição Estadual que não restringe o benef…

Agravo 1001311-66.2021.5.02.0042

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VANTAGEM PREVISTA NO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONSTITUCIONALIDADE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, está de acordo com a jurisprudência sedimentada no âmbito de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.