- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo 0010685-89.2021.5.03.0109, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 7°, incisos XXII e XXIII, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A NR 15 não determina a tolerância de tempo de exposição ao frio, motivo pelo qual é não é relevante o tempo de exposição do empregado em cada acesso à câmara fria. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que os agentes insalubres são auferidos de forma qualitativa e não quantitativa, no que se refere à exposição ao calor e ao frio. Desse modo, não é relevante o tempo de exposição, mas sim o contato com o agente gerador da insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010685-89.2021.5.03.0109. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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