- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo 0010913-65.2019.5.03.0002, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que a pretensão ao recebimento da parcela "auxílio alimentação" pela empregada aposentada, está prescrita , destacado que a ciência da lesão do direito ora vindicado ocorreu no momento de sua aposentadoria, em 20/01/1999, quando deixou de receber o auxílio alimentação, tendo a presente ação sido ajuizada apenas em 2019. No que se refere ao "auxílio cesta alimentação", o regional também fundamentou, explicitamente, sua decisão consignando que a verba foi instituída pelo ACT 2002/2003, que conta com previsão expressa no sentido de que " O benefício terá caráter indenizatório (...)" e que "os acordos coletivos firmados entre a reclamada e o sindicato profissional atribuem expressamente o pagamento do auxílio cesta alimentação exclusivamente aos empregados ", o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO A EMPREGADO APOSENTADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do quadro fático delineado pelo e. TRT, imodificável neste momento processual (Súmula nº 126), o benefício "cesta-alimentação" discutido nos autos, foi estabelecido em norma coletiva que previu a natureza indenizatória da parcela bem como o seu pagamento exclusivamente aos empregados. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Orientação Jurisprudencial Transitória de nº 61 da SBDI-1 do TST, segundo a qual, " Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal ". Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O e. TRT manteve a sentença que reconheceu a prescrição total da pretensão ao restabelecimento do pagamento do auxílio-alimentação após a aposentadoria da reclamante, sob o fundamento de que o pagamento da referida parcela aos empregados aposentados foi suprimido no ano de 1995 e a presente ação somente foi ajuizada em 2019. Ficou registrado que a reclamante foi aposentada por invalidez no ano de 1999, estando o seu contrato de trabalho suspenso desde então, momento em que se consolidou a ciência inequívoca da lesão do direito ao recebimento a referida parcela, sendo este o marco inicial da contagem do prazo prescricional. Conforme se verifica, o e. TRT decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 desta Corte, a qual tem firme jurisprudência no sentido de que incide a prescrição parcial à pretensão de pagamento da parcela auxílio-alimentação instituída por norma coletiva e consolidada por norma regulamentar, direito então albergado ao patrimônio jurídico do empregado, cujo descumprimento implica lesão que se renova periodicamente, a afastar a incidência da Súmula 294 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010913-65.2019.5.03.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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