- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002225-93.2012.5.02.0065, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO "CARGO COMISSIONADO EFETIVO" E CTVA. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO . O TRT aplicou à espécie a prescrição total à pretensão de incorporação da gratificação de função, na contramão da jurisprudência do TST. Assim, constatada possível má-aplicação da Súmula 294 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo provido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO APÓS A APOSENTADORIA. A decisão regional está em aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-1/TST , segundo a qual "A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício ". Assim, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista do tema. Agravo provido . RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO "CARGO COMISSIONADO EFETIVO" E CTVA. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO. A prescrição aplicável ao pleito de incorporação da CTVA e do cargo comissionado ao salário é parcial, porque se trata de descumprimento do pactuado em norma interna não alterada, com lesão renovada mensalmente. Julgados da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, seja por força de norma coletiva ou de adesão ao PAT, não se sujeita à aplicação da prescrição total. Julgado da 2ª Turma. Entretanto, apesar de afastada a incidência da prescrição total, por aplicação da teoria da causa madural, o acórdão regional deve ser mantido, ainda que por fundamentação diversa, considerando o registro fático de que o reclamante ingressou na reclamada em 1989 e o auxílio-alimentação já possuía natureza jurídica indenizatória desde 1987, por força de disposições normativas coletivas Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO APÓS A APOSENTADORIA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o empregado que já percebia o auxílio-alimentação antes da determinação de supressão do seu pagamento aos aposentados faz jus à percepção do benefício em sua complementação de aposentadoria, estivesse ele aposentado ou não. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002225-93.2012.5.02.0065. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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