- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo 0001199-62.2019.5.07.0037, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. SOBREAVISO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 428/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos de provas, consignou que o Reclamante permanecia em regime de plantão ou equivalente, aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço durante o período de descanso. Conforme a Súmula 428, II do TST, para a caracterização do regime de sobreaviso, é imprescindível que o empregado permaneça, durante seu período de descanso, em regime de plantão ou equivalente, à disposição do empregador, que poderá convocá-lo para o trabalho a qualquer momento (art. 244, § 2º, da CLT). Nesse cenário, ao deferir o pagamento das horas de sobreaviso, o TRT atribuiu a correta subsunção da descrição dos fatos às normas pertinentes, guardando, inclusive, consonância com a Súmula 428/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ARTIGO 5º, II, DA CF/88. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Tratando-se a controvérsia sobre o direito obreiro ao adicional de periculosidade, a violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, se existente, seria apenas reflexa e indireta, pois dependeria da prévia aferição de normas infraconstitucionais (S. 636/STF). Nesse contexto, o recurso de revista não comporta conhecimento. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001199-62.2019.5.07.0037. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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