JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0210116-38.2014.5.21.0016

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0210116-38.2014.5.21.0016, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. ÓBICES DA SÚMULA 266/TST E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. AFRONTA AOS ARTS. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, DA CF. VIOLAÇÃO REFLEXA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266/TST). Inviável, pois, o processamento da revista com base na alegada violação de dispositivos de lei e em divergência jurisprudencial. Também não cabe o prosseguimento do recurso de revista fundado em afronta aos arts. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando a solução da controvérsia (centrada na alegação de nulidade da arrematação havida por "preço vil") reclama apenas o exame de legislação infraconstitucional. Essa circunstância impossibilita a configuração de violação literal e direta ao princípio da legalidade (Súmula 636 do STF). Ademais, a Corte Suprema firmou o entendimento de que violação reflexa ou indireta de dispositivo da Constituição Federal não viabiliza recurso de natureza extraordinária. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0210116-38.2014.5.21.0016. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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