- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Embargos de Declaração 1001626-97.2017.5.02.0442, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DISTINGUISHING. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SDI-1 . I. Esta Sétima Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, observando-se, a compensação na forma da OJ Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST. II. Não foi apreciada, contudo, a alegação de que o cargo de Tesoureiro Executivo não comporta a compensação, seja porque não teria havido opção pela jornada de oito horas, seja porque o próprio cargo não possui na estrutura da Caixa Econômica Federal jornada de seis horas. III. O mencionado distinguishing foi objeto do recurso ordinário da Autora, o qual teve exame prejudicado em razão do provimento dado pelo Tribunal Regional ao recurso da reclamada para afastar a condenação ao pagamento de horas extraordinárias. IV. Demonstrada omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para imprimir efeito modificativo ao julgado e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que examine o recurso ordinário da parte reclamante no aspecto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO EXECUTIVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. I . Prejudicado o exame dos embargos de declaração da parte reclamada, em razão do acolhimento dos embargos de declaração da parte reclamante, cujo julgamento poderá ter efeitos sobre a aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI- l do TST, no caso vertente. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001626-97.2017.5.02.0442. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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