- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Embargos de Declaração 1000466-47.2018.5.02.0492, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EMPREGADO DA CEF. TESOUREIRO EXECUTIVO. COMPENSAÇÃO PREVISTA NA OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. BASE DE CÁLCULO. ESCLARECIMENTOS. Em relação ao pedido de compensação, aplica-se ao caso, como visto, a parte final da diretriz da OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST. A compensação aqui prevista não se confunde com aquela da Súmula 109 do TST. Com relação à base de cálculo das horas extras, deve-se considerar a gratificação de função prevista no plano de cargos e salários da CEF para a jornada de seis horas, conforme precedentes da SBDI-1 do TST. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000466-47.2018.5.02.0492. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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