- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000887-74.2018.5.08.0011, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ASTREINTES . JUROS DE MORA APLICÁVEIS. FAZENDA PÚBLICA (ART. 896, §2.º, DA CLT). As controvérsias relativas aos juros de mora e fixação de astreintes revestem-se de contornos nitidamente infraconstitucionais. Assim, a discussão intentada pelo recorrente, ao apontar suposta violação do art. 5.º da Constituição Federal , somente atinge o nível constitucional por via reflexa, o que não se admite conforme a previsão legal supra. Não merece ser provido, portanto, agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, §2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000887-74.2018.5.08.0011. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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