JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000272-86.2018.5.13.0030

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000272-86.2018.5.13.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. VALOR (ART. 896, §2º, DA CLT). A controvérsia relativa ao valor fixado a título de multa cominatória (" astreinte") reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais. Assim, a discussão intentada pelo agravante, ao apontar suposta violação do art. 5º, V e X, da Constituição Federal, somente atinge o nível constitucional por via reflexa, o que não se admite. Assim, restou, efetivamente, inviabilizado o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §2º, da CLT. Portanto. as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000272-86.2018.5.13.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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