JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001016-57.2019.5.08.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001016-57.2019.5.08.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. FAZENDA PÚBLICA (ART. 896, §2.º, DA CLT). A reclamada se insurge contra a fixação de astreintes e o seu respectivo valor, discussão de seara infraconstitucional. A indicação do art. 37 da Constituição Federal como substrato jurídico para eventual demora no cumprimento da decisão não se traduz em violação direta e literal à Constituição, mas como meio retórico para fins de seguimento do recurso de revista por via reflexa, o que não se coaduna com o art. 896, §2.º, da CLT. Ainda que superado tal óbice, impor-se-ia o óbice da Súmula 297 do TST, observado que o enfoque pretendido pela reclamada não foi abordado pela Corte Regional. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001016-57.2019.5.08.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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