JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000826-39.2019.5.17.0009

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo 0000826-39.2019.5.17.0009, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema "MULTA DO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). 2 - Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que a reclamada não se insurge contra os fundamentos pelos quais a decisão monocrática concluiu que não há como reconhecer, em nenhuma de suas formas, a transcendência da matéria discutida no recurso de revista e renovada no agravo de instrumento . A agravante apenas alega que a decisão monocrática, " ao deixar de analisar o mérito das razões do apelo, sob o fundamento de ausência de transcendência ", cerceou o seu direito à ampla defesa e efetiva prestação jurisdicional (art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF), além de ofender os princípios da celeridade/economia processual e da razoabilidade (art. 5º, LXXXVIII, da CF). 3 - Incide no caso a Súmula nº 422, I, do TST, pois não foi observada a impugnação específica exigida no art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, o que evidencia a manifesta a improcedência do agravo interposto, sendo cabível a aplicação da multa prevista no art. § 4º do mesmo dispositivo legal . 4 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000826-39.2019.5.17.0009. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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