- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo 0000346-43.2021.5.12.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUSTA CAUSA. Inviável a admissibilidade do recurso de revista quanto ao cerceamento de defesa e justa causa ante a conclusão do Tribunal Regional de que não caracterizada a isenção de ânimo das testemunhas e que a reclamada não logrou demonstrar satisfatoriamente os fatos determinantes para a configuração da justa causa. Incidência da Súmula 126 desta Corte. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O recurso de revista está, efetivamente, desfundamentado à luz do artigo 896, § 9º, da CLT, uma vez que, embora se trate de processo submetido ao rito sumaríssimo, a agravante, em suas razões recursais, não alegou contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nem violação direta da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000346-43.2021.5.12.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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