JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011148-77.2021.5.03.0029

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011148-77.2021.5.03.0029, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS POR MEIO DE GUIA IMPRÓPRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o recolhimento das custas deve ser realizado exclusivamente por meio da guia GRU, nos termos artigo 1º do Ato Conjunto nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7/12/201, sendo inválido o recolhimento efetuado por meio de guia diversa . 2. No caso, a parte, quando da interposição do recurso ordinário, efetuou o recolhimento das custas em guia imprópria, sendo que referida irregularidade que não foi corrigida no momento da interposição do recurso de revista. 3. Nesse passo, irrepreensível a decisão que considerou deserto o recurso de revista, inexistindo transcendência no caso . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011148-77.2021.5.03.0029. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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