Recurso de Revista 0001198-86.2013.5.09.0084
5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ART. 67 DA CLT. DESCANSO SEMANAL. NÃO CONCESSÃO. REMUNERAÇÃO DO PERÍODO COMO HORAS EXTRAS. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se firma no sentido de que o desrespeito ao descanso semanal, previsto no artigo 67 da CLT, enseja o pagamento em dobro das horas trabalhadas, nos termos da Súmula 146, e não o pagamento destas acre…