Recurso de Revista 0020793-39.2020.5.04.0028
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/12/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO PREVISTO NO ART. 67 DA CLT. DESCANSO SEMANAL. NÃO CONCESSÃO. REMUNERAÇÃO DO PERÍODO COMO HORAS EXTRAS. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se firma no sentido de que o desrespeito ao descanso semanal, previsto no artigo 67 da CLT, enseja o pagamento em dobro das horas trabalhadas, nos termos da Súmula 146, e não o p…