JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001198-86.2013.5.09.0084

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
07/01/2022

TST – Recurso de Revista 0001198-86.2013.5.09.0084, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ART. 67 DA CLT. DESCANSO SEMANAL. NÃO CONCESSÃO. REMUNERAÇÃO DO PERÍODO COMO HORAS EXTRAS. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se firma no sentido de que o desrespeito ao descanso semanal, previsto no artigo 67 da CLT, enseja o pagamento em dobro das horas trabalhadas, nos termos da Súmula 146, e não o pagamento destas acrescidas de horas extras pelo descumprimento do intervalo semanal de 35 horas (repouso semanal de 24 horas e intervalo interjornadas de 11 horas), sob pena de incorrer em bis in idem . Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001198-86.2013.5.09.0084. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
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