JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024437-57.2017.5.24.0086

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024437-57.2017.5.24.0086, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO DE ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA. LABOR REALIZADO ANTES DE 11/11/2017. REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA 366/TST. O Tribunal Regional concluiu que o período utilizado pela empregada na espera pela condução fornecida pela empregadora não constitui tempo de serviço, pois nesse lapso a reclamante não se encontraria aguardando ou executando ordens. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política previstos no artigo 896-A, §1º, II, da CLT, tendo em vista que o Tribunal Regional decidiu de forma aparentemente divergente da jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho. A razoabilidade da tese de violação do artigo 4º da CLT e contrariedade à Súmula 366 do TST justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO DE ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA. LABOR REALIZADO ANTES DE 11/11/2017. REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA 366/TST. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que o período despendido pela empregada na espera pelo transporte fornecido pela empregadora constitui tempo à disposição da empresa, nos termos do artigo 4º da CLT e da parte final da Súmula/TST nº 366. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 366 desta Corte e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024437-57.2017.5.24.0086. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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