- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011675-81.2015.5.15.0101, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . EXECUÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA OCORRIDO EM 2018 - OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR EXPEDIDO NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 11.377/2003 - PRETENSÃO RECURSAL DE PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA POR MEIO DE PRECATÓRIO, CONFORME A LEI ESTADUAL Nº 17.205/2019 - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - TEMA Nº 792 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista oferece transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, §1º, IV, da CLT. A executada insiste na tese de que o crédito deferido na presente reclamação trabalhista deveria ser pago por meio de precatório, tendo em vista que a Lei Estadual nº 17.205/2019 alterou o valor das obrigações definidas como de pequena monta, alcançando, assim, a exequente. O trânsito em julgado da sentença condenatória ocorreu em 10/11/2018, enquanto ainda vigiam os critérios previstos na Lei Estadual nº 11.377/2003, razão pela qual o juízo da execução determinou a expedição de ofício requisitório de pequeno valor, segundo os valores que vigoravam antes do advento da indigitada Lei nº 17.205. A Suprema Corte, mediante o julgamento do RE 792107, representativo do tema 792 da tabela de repercussão geral, firmou a tese jurídica de que a "lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda" . Assim, não há que se cogitar de aplicação da lei posterior no caso concreto, inexistindo ofensa direta e literal do artigo 100, §§ 3º e 4º, da CF. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011675-81.2015.5.15.0101. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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